Iniciativa: Grupo de Apoio ao Futsal do Belenenses

Nota: Recebemos solicitação por parte de um grupo de associados para publicação do documento que agora se divulga.
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GRUPO DE APOIO AO FUTSAL DO BELENENSES


1 - Introdução

Um conjunto de sócios e simpatizantes da modalidade em título, decidiu dar corpo a uma iniciativa que visa, sobretudo, ajudar a complementar o patrocínio financeiro ao futsal do Belenenses e que lhe permita, dentro dos limites das melhores possibilidades, apoiar e ajudar nas várias situações que atletas, responsáveis técnicos e directivos da modalidade por vezes enfrentam . Assim, este grupo que pretende tomar a iniciativa duma diligência idêntica a uma já existente no nosso andebol, propõe a criação do núcleo de apoio à modalidade em que grande parte dos belenenses vê retratada a força do querer e atitude de campeão.

2 - Regulamentação do Grupo de Apoio ao Futsal do Belenenses

2.1 - Objectivos
a) Criação dum fundo que atenue em tempo oportuno o pagamento dos vencimentos devidos pela Direcção do Clube, bem como as estadias, refeições e outras obrigações devidas quando em representação do Belenenses.
b) Esse fundo que se denominará de apoio e reserva será gerido sem a intervenção activa da direcção da secção de futsal, mas movida pelas necessidades que a mesma denunciará.

2.2 - Formação do núcleo
a) O núcleo de apoio ao futsal, será formado pelo maior número de sócios, adeptos, pessoas e identidades possível que queiram aderir a esta iniciativa, devendo para isso efectuar a sua inscrição nos moldes.

2.3 - Funcionamento do núcleo
a) A colaboração mais evidente dos associados ao núcleo é o pagamento mensal de dez euros, podendo no entanto essa quotização ser efectuada trimestral, semestral ou anualmente.
b) Fica desde já em aberto, a possibilidade de serem efectuados donativos sem valor definido.
c) O pagamento da referida quotização será preferencialmente efectuada por transferência bancária para um NIB a definir, ou por outro sistema a determinar.
d) O fundo de apoio e reserva será titularizado por pelo menos três associados do núcleo, a eleger como mandatários nos termos definidos em pontos adiante referidos.
e) O fundo de apoio e reserva será depositado em instituição bancária e coordenado pelos mandatários indicados no ponto anterior, sendo movimentado conforme as necessidades da direcção da Secção.
f) Sempre que se torne necessário o levantamento de verbas destinadas a pagamentos referidos em 2.1a), a direcção da Secção solicitará aos mandatários a cobertura duma despesa, para a qual será emitido um cheque após análise da situação financeira do núcleo.
g) A conta será movimentada sempre com as assinaturas de 2 dos 3 mandatários.

2.4 - Disposições gerais
a) As inscrições deverão ser efectuadas para o endereço de e-mail afutsal.belenenses@gmail.com e nelas deverá constar: o nome completo, o nº de sócio (no caso de ser sócio), endereço de e-mail e se possível o nº de telemóvel.
b) O movimento da conta será dada periodicamente para o e-mail de cada associado.
c) A nomeação dos três mandatários será feita por escolha entre os associados do núcleo, desde que sejam sócios do Belenenses. Nesta fase inicial no entanto, os referidos mandatários sairão do grupo fundador da iniciativa.
d) Em caso de cessação do núcleo, o saldo existente será utilizado de forma consensual definida pelos membros do núcleo, previlegiando de preferência a sua entrega à Direcção da Secção.
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PS: O grupo de associados do clube promotor desta iniciativa é composto por:
Sócio nº 4500, Nuno Miguel Lopes Barbosa Gomes;
Sócio nº 4720, José Manuel Ferreira Anacleto;
Sócio nº 4938, Vitor Daniel Barbosa Gomes;
Sócio nº 30497, Luís Miguel Taveira Lourenço;
Sócio nº 30746, Bruno Miguel Correia Nunes.