O Negócio do Sistema Partidário em Portugal ...


Os resultados das últimas eleições para a Assembleia da República (AR) podem ser contabilizados não apenas pelo número de deputados eleitos mas também pelos milhões de euros que os partidos irão receber até às próximas eleições legislativas.

O partido vencedor continua a ser o PSD, que irá receber do estado quase 38 milhões de euros, logo seguido do PS (mais de 28 milhões), do CDS/PP (quase 13 milhões), do PCP e os Verdes (mais de 10 milhões) e o BE (mais de 6 milhões). Além dos partidos parlamentares, o PCTP/MRPP irá auferir mais de 777 mil euros e o Partido dos Animais e da Natureza mais de 730 mil euros.

Cada partido concorrente às eleições para a AR e que obtenha representação parlamentar ou consiga mais de 50 mil votos tem direito a uma subvenção anual correspondente a 3,1053 euros por cada voto obtido. Esse montante corresponde a 1/135do chamado Indexante dos Apoios Sociais (IAS), cujo valor para 2011 é de 419,22 euros. Assim, quando o governo aumenta os apoios do estado através de actualizações do IAS, está também a aumentar, automática e discretamente, as verbas atribuídas aos partidos políticos, mas sem a impopularidade que estes aumentos acarretariam se fossem aprovados autonomamente.

Portanto, o PSD irá receber mais de 6,7 milhões de euros por ano, pelos seus 2.159.181 votos obtidos nas últimas eleições legislativas, enquanto o PS receberá mais de 4,8 milhões (1.566.347 votos), o CDS/PP mais de 1,9 milhões (653.888 votos), o PCP/PEV mais de 1,3 milhões (441.147 votos), o BE quase 900 mil euros (288.923 votos), o PCTP/MRPP mais de 194 mil euros (62.610 votos) e o PAN mais de 182 mil euros (57.995 votos). Além disso, os partidos parlamentares receberam também mais de 8.3 milhões de euros para as despesas da última campanha eleitoral, a dividir entre eles de acordo com os resultados obtidos.

Mas além desses montantes, cada grupo parlamentar terá direito a uma outra subvenção anual para encargos de assessoria aos deputados correspondente a «quatro vezes o IAS anual, mais metade do valor do mesmo, por deputado» (art. 5º, nº 4 da lei 19/2003), o que perfaz a quantia de 1.886,49 euros, por deputado. Assim, o PSD terá direito a receber anualmente 203.740,92 euros, correspondentes aos seus 108 deputados, enquanto o PS 139.600,00 euros (74 deputados), o CDS/PP 45.275,76 euros (24 deputados), o PCP 26.410,86 euros (14 deputados), o BE 15.091,92 (8 deputados) e os Verdes 3.772,98 euros (2 deputados).

Por fim, a AR pagará as remunerações dos funcionários dos grupos parlamentares, que são pessoas da confiança política dos partidos, por estes livremente escolhidos e cujo número varia consoante os deputados de cada partido. Assim, o grupo parlamentar do PSD poderá fazer despesas com pessoal até ao montante de 2.548.966,00 euros por ano, o PS até 2.104.900,00 euros, o CDS/PP 1.201.830,00 euros, o PCP 875.930,00 euros, o BE 631.450,00 euros e os Verdes 244.440,00 euros.

Em consequência dos resultados obtidos nas últimas legislativas o estado irá pagar aos seis partidos parlamentares bem como ao MRPP e ao Partido dos Animais mais de 24.000.000 de euros por ano, o que, incluída a subvenção para as despesas da última campanha eleitoral, ultrapassará os 105 milhões de euros durante os próximos quatro anos.

Por outro lado, cerca de 18.500.000,00 euros é a verba destinada pelo estado para financiar as campanhas eleitorais das eleições para a AR, Parlamento Europeu, Assembleias Legislativas dos Açores e da Madeira e para a Presidência da República.

Nas eleições para as autarquias locais, os partidos concorrentes receberão também mais alguns milhões de euros que variarão consoante o número de eleitores da cada autarquia.

Por sobre tudo isso, os partidos políticos estão isentos de IRC, IVA, IMI, imposto de selo, de doações e sucessões, imposto sobre o património, imposto automóvel, imposto municipal sobre transmissões de imóveis, entre outros. Estão ainda isentos do pagamento de taxas de justiça e de custas judiciais.

Talvez assim se compreenda um pouco melhor os ingentes apelos ao voto feitos por todos os partidos nos vários actos eleitorais.
(JN - 19 / 07 / 2011)