
Apoio «Ouro»: 10,00 €/mês
Apoio «Prata»: 5,00 €/mês
Informações e inscrições:
afutsal.belenenses@gmail.com
(indicando nome completo, nº de Sócio, email e telefone)
afutsal.belenenses@gmail.com
(indicando nome completo, nº de Sócio, email e telefone)
Apoios recebidos por transferência bancária
NIB: 0033 0000 45393586253 05
NIB: 0033 0000 45393586253 05
Um conjunto de sócios do Belenenses e apoiantes do Futsal decidiu dar corpo a uma iniciativa que visa, sobretudo, ajudar a complementar o patrocínio financeiro ao futsal do Belenenses e que lhe permita, dentro dos limites das melhores possibilidades, apoiar e ajudar nas várias situações que atletas, responsáveis técnicos e directivos da modalidade por vezes enfrentam.
Assim este conjunto de sócios do Belenenses procedeu à criação do Grupo de Apoio ao Futsal do Belenenses, modalidade em que grande parte dos belenenses vê retratada a força do querer e atitude de campeão, características fundadoras do próprio Belenenses em 1919.
[ Objectivos ]
a) Criação dum fundo que atenue dificuldades financeiras de vária ordem, face à restrição orçamental e outras obrigações devidas quando em representação do Belenenses.
b) Esse fundo que se denominará de apoio e reserva será gerido sem a intervenção activa da direcção da secção de futsal mas movida pelas necessidades que a mesma denunciará.
[ Formação ]a) O núcleo de apoio ao futsal, será formado pelo maior número de sócios, adeptos, pessoas e entidades possível que queiram aderir a esta iniciativa, devendo para isso efectuar a sua inscrição nos moldes indicados mais à frente.
[ Funcionamento ]
a) A colaboração mais evidente dos associados ao Grupo é o pagamento mensal de dez ou cinco euros (Ouro, Prata), podendo no entanto essa quotização ser efectuada trimestral, semestral ou anualmente.
b) Fica, desde já, em aberto a possibilidade de se efectuar donativos, sem valor definido.
c) O pagamento da referida quotização será preferencialmente efectuada por transferência bancária para um NIB a definir ou por outro sistema a determinar.
d) O fundo de apoio e reserva será titularizado por, pelo menos, três associados do Grupo, a eleger como mandatários nos termos definidos em pontos adiante referidos.
e) O fundo de apoio e reserva será depositado em instituição bancária e coordenado quer pelos mandatários indicados no ponto anterior, e conforme necessidades da Direcção.
f) Sempre que se torne necessário o levantamento de verbas destinadas a pagamentos referidos em [ Objectivos ], alínea a) , a direcção da secção solicitará aos mandatários a passagem dum cheque após análise da situação financeira do núcleo.
g) A conta será movimentada sempre com as assinaturas de 2 dos 3 mandatários.
[ Disposições Gerais ]
a) A inscrição deverá ser efectuada para o endereço de e-mail afutsal.belenenses@gmail.com e dela deverá constar o nome completo, nº de sócio (no caso de ser sócio), endereço de email e nº telemóvel.
b) O movimento da conta será dada periodicamente para o e-mail de cada associado.
c) A nomeação dos três mandatários será feita por escolha entre os associados do núcleo, desde que sejam sócios do Belenenses. Nesta fase inicial no entanto, os referidos mandatários sairão do grupo fundador da iniciativa.
d) Em caso de cessação do núcleo, o saldo existente será utilizado de forma consensual definida pelos membros do núcleo, previlegiando de preferência a sua entrega à Direcção da Secção.


